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Dado oficial do INPI

CERA EXTRAORDINÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

CERA EXTRAORDINÁRIA

ST13

BR500000930908473

Classe

3

Pedido

930908473

Registro

930908473

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JESSICA MELISSA DA COSTA RODRIGUES

Representantes

Thays Amaral Vallias

****799****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.3.1627.5.129.1.113.7.17

Produtos e serviços

Classe 3

Água depilatória;Cera para depilação;Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações depilatórias;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/12/2024

RPI 2816

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2816 | Data 2024-12-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25/07/2023

RPI 2742

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2742 | Data 2023-07-25

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CERA EXTRAORDINÁRIA ou a sua marca.

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