IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: etiqueta a laser, tradução aproximada) que descreve aplicação dos serviços, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada de ofício a classe do pedido em analogia à entrada "marcação por laser" , presente na lista oficial de serviços de NICE sob o nº 400086.
RPI 2818
07/01/2025