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Dati ufficiali INPI

PERFUMA CASA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Notificação de oposiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

PERFUMA CASA

ST13

BR500000930892771

Classe

3

Domanda

930892771

Registrazione

930892771

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Notificação de oposição

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

23/06/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

50343270 JEYLON CRISTIANO DE SA SILVA

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Abrasivos *;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cinza vulcânica para limpeza;Cristais de soda para a limpeza;Erva para defumador e incenso;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Incenso;Lustra-móvel;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Xampu a seco*;Xampus*;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230448695 de 18/09/2023 e 850230444171 de 15/09/2023

17/10/2023

RPI 2754

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230448695 de 18/09/2023 e 850230444171 de 15/09/2023 | RPI 2754 | Data 2023-10-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/07/2023

RPI 2741

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18

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