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Dado oficial do INPI

PRODIGY PERFORCYCLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODIGY PERFORCYCLES

ST13

BR500000930890710

Classe

35

Pedido

930890710

Registro

930890710

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/12/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERFORTECH MOTORSPORT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de profissional para atendimento domiciliarApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndioComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de guta-perchaComércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos industriaisComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de veículosConcessionária de veículos [comércio de veículos]Corretagem de veículosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Gestão de franquiaSite para efetuar o licenciamento eletrônico de veículosTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250074590 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PERFORTECH MOTORSPORT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905890809 (DUO SAT PRODIGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2815

17/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

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