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Donnée officielle de l'INPI

PRODIGY PERFORCYCLES

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

PRODIGY PERFORCYCLES

ST13

BR500000930890710

Classe

35

Dépôt

930890710

Enregistrement

930890710

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

23/06/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

PERFORTECH MOTORSPORT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Représentants

Cristhiane Athayde

****947****

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

27.5.1

Produits et services

Classe 35

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de guta-percha;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão de franquia;Site para efetuar o licenciamento eletrônico de veículos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra].;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250074590 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PERFORTECH MOTORSPORT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

15/04/2025

RPI 2832

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250074590 (13/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PERFORTECH MOTORSPORT COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2832 | Data 2025-04-15

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905890809 (DUO SAT PRODIGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/12/2024

RPI 2815

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905890809 (DUO SAT PRODIGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/07/2023

RPI 2741

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18

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