IPAS158
Concessão de registro
RPI 2835
06/05/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/05/2025 e em vigor até 06/05/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a classe (de NCL(12) 43 para NCL(12) 35) e o item de especificação (de ?fabricação de massas alimentícias? para ?comércio de massas alimentícias, sem vistas ao consumo no local?) em consonância com o cumprimento à exigência de mérito formulada.
RPI 2829
25/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250010820 (09/01/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FERNANDA CORREA BARCELLOS Procurador: JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador COMANDINI MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2824
18/02/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, pois a inicialmente requerida é genérica. Informe se deseja migrar para a classe NCL (12) 30 para assinalar ?Massas alimentares?; ou se deseja migrar para a classe NCL (12) 35 para assinalar "Comércio de massas alimentícias, sem vistas ao consumo no local"; ou se deseja migrar para a classe NCL (12) 40 para assinalar o serviço de "Fabricação de massas alimentícias [beneficiamento de alimentos]". Por fim, se desejar assinalar "Fornecimento de massas para consumo imediato", o pedido seguirá na NCL (12) 43. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
RPI 2816
24/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2741
18/07/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.