IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817774653 (SURGIPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição do termo genérico "incluindo" por "[a saber]". Alterada a especificação com a inclusão da ressalva [parte de aparelhos e instrumentos médicos e odontológicos] referente ao item ?unidade de controle com armazenamento de dados? para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2817
31/12/2024