IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2828 de 18/03/2025, para reexame da matéria.
RPI 2903
25/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Publicado em 18/07/2023, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho que arquivou o pedido, com publicação na RPI 2828 de 18/03/2025, para reexame da matéria.
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250386056 (21/07/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: RALDINEI DE SOUZA ALVES-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência
RPI 2890
26/05/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2828
18/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa RALDINEI DE SOUZA ALVES-ME CNPJ 23537883000179 registrar o nome "DUDA GOMES" como marca.
RPI 2815
17/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2741
18/07/2023
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 78.519.519/0001-78 · FLORIANÓPOLIS/SC
6 filmes publicitários · 2014–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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