IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Concluído o exame, indefere-se o pedido de registro com base nos seguintes fundamentos legais: O sinal é incapaz de ser percebido como marca pelo público consumidor, irregistrável de acordo com o Art. 122 da LPI.
RPI 2815
17/12/2024