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Dato oficial del INPI

Tab Seg Assessoria

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Concessão de registroTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

Tab Seg Assessoria

ST13

BR500000930870565

Clase

45

Solicitud

930870565

Registro

930870565

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Concessão de registro

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

45

Fecha de presentación

22/06/2023

Fecha de registro

20/05/2025

Fecha de expiración

20/05/2035

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

TAB SEG ASSESSORIA E SERVICOS LTDA

Representantes

Sin datos de representantes.

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 45

Códigos Viena

26.1.126.11.1227.1.127.5.129.1.12

Productos y servicios

Clase 45

Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Consultoria em segurança do trabalho;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS158

Concessão de registro

20/05/2025

RPI 2837

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2837 | Data 2025-05-20

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retificados dados sobre a titularidade, com a exclusão de GUILHERME RAFAEL DOS SANTOS JUNQUEIRA REIS, conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet. nº 850250037909 de 26/01/2025.

18/03/2025

RPI 2828

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Retificados dados sobre a titularidade, com a exclusão de GUILHERME RAFAEL DOS SANTOS JUNQUEIRA REIS, conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet. nº 850250037909 de 26/01/2025. | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: [1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, TAB SEG ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

17/12/2024

RPI 2815

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: [1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou um dos sócios de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são considerados como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Pelo exposto anteriormente, oferecem-se duas alternativas para o requerente cumprir de esta exigência: Opção 1: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Opção 2: Caso não apresente a documentação necessária em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa física como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa jurídica, a saber, TAB SEG ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. | RPI 2815 | Data 2024-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/07/2023

RPI 2741

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2741 | Data 2023-07-18

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