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Dado oficial do INPI

PESO LIGHT TURBO ONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESO LIGHT TURBO ONE

ST13

BR500000930858786

Classe

5

Pedido

930858786

Registro

930858786

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/23
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

21/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Marcas JáVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.124.9.3

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalPreparações vitamínicas*Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

RPI 2819

14/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2741

18/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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