IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903711400 (DOUTORA PÉ CLÍNICA DE PODOLOGIA) com petição de caducidade 850230219888 ainda não decidida, e 918870194 (DOUTOR DOS PÉS PODOLOGIA E ESTÉTICA), com petição de nulidade administrativa 850220513322 ainda não decidida.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824451244 (DOCTOR FEET), Processo 910409536 (DOCTOR FEET), Processo 910409455 (DOCTOR FEET), Processo 824215419 (DOCTOR FEET) e Processo 829065539 (DOCTOR FEET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
17/12/2024
RPI 2815
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903711400 (DOUTORA PÉ CLÍNICA DE PODOLOGIA) com petição de caducidade 850230219888 ainda não decidida, e 918870194 (DOUTOR DOS PÉS PODOLOGIA E ESTÉTICA), com petição de nulidade administrativa 850220513322 ainda não decidida.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824451244 (DOCTOR FEET), Processo 910409536 (DOCTOR FEET), Processo 910409455 (DOCTOR FEET), Processo 824215419 (DOCTOR FEET) e Processo 829065539 (DOCTOR FEET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2815 | Data 2024-12-17