IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2826
06/03/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2826
06/03/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Visando o saneamento do processo, solicita-se o cumprimento das seguintes exigências: 1 ? Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". 2 ? Considerando que o sinal requerido inclui nome civil (?MÁRIO BARBOSA?) não correspondente a nenhum dos titulares do pedido, apresentem autorização expressa, dirigida especificamente a todos os titulares, para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
RPI 2814
10/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2740
11/07/2023
Outras marcas de G. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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