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Dado oficial do INPI

Imóveis de Luxo Vila da Serra

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Imóveis de Luxo Vila da Serra

ST13

BR500000930819217

Classe

36

Pedido

930819217

Registro

930819217

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.226.7.2526.3.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de imóveisAdministração de seguroAgente autônomo de investimentoAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para co-workingAluguel de loja [imóvel]Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveisAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidadesAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConstituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Consultoria em segurosConsultoria financeiraInvestimentos de capital [finanças]Leasing de imóveisLocação de imóveisServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de ?constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?, ?investimentos de capital [finanças]? e ?leasing de imóveis?, incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual.Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços equivalentes passíveis de serem prestados por pessoa física e/ou microempreendedor individual, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. E atente para o fato de que não é possível incluir serviços que não estavam na especificação original do pedido.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230434985 de 11/09/2023

RPI 2753

10/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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