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Brasil930817613

JUCA CARNES

R.F. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasSem vistas ao consumo no local] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902675079 (BANCA DO JUCA FRUTAS EXÓTICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928033490 (Jucas Burguer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10/10/2023

RPI 2753

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230425719 de 04/09/2023

11/07/2023

RPI 2740

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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