IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930633318 Apiário Santa Rita, 930730585 Apiário Santa Rita e 930730593 Apiário Santa Rita. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828474613 (SANTA RITA SR), Processo 006962610 (SANTA RITA), Processo 811225410 (SANTA RITA), Processo 930196848 (CASA SANTA RITA ALIMENTOS A GRANEL & OUTROS), Processo 919900410 (Massas Santa Rita), Processo 911939512 (FAZENDA SANTA RITA), Processo 911110291 (Congelados Santa Rita) e Processo 916065162 (Santa Rita 1997). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2814
10/12/2024