IPAS158
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO
15176391000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250013635 (10/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS
RPI 2904
01/09/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250013635 (10/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: STOCCHE FORBES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911447245 (STOCK MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2814
10/12/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2741
18/07/2023
Outras marcas de STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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