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Dado oficial do INPI

Clínica da Sobrancelha por Gi Fani

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Clínica da Sobrancelha por Gi Fani

ST13

BR500000930795571

Classe

44

Pedido

930795571

Registro

930795571

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. D. (pessoa física)

Representantes

H. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.129.1.629.1.727.5.229.1.3

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Estética facial e corporalServiços de estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2826

06/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe que a autorização para uso de nome civil tem que ser do próprio e não de conjuge ou parente.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. D. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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