IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901965952 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913222313 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio Libanês Saúde Corporativa), Processo 909095876 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS ENSINO E PESQUISA), Processo 906159784 (HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913046817 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS ABRACE SEU BAIRRO), Processo 914344579 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio - Libanês), Processo 909095981 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS RESPONSABILIDADE SOCIAL), Processo 901966061 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS) e Processo 914345729 (Sírio - Libanês). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
12/10/2024
RPI 2814
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901965952 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913222313 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio Libanês Saúde Corporativa), Processo 909095876 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS ENSINO E PESQUISA), Processo 906159784 (HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS), Processo 913046817 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS ABRACE SEU BAIRRO), Processo 914344579 (Sociedade Beneficente de Senhoras Sírio - Libanês), Processo 909095981 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS RESPONSABILIDADE SOCIAL), Processo 901966061 (SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS) e Processo 914345729 (Sírio - Libanês). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2814 | Data 2024-12-10