IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927876094 "STOP CAR AUTO ELÉTRICA", 929615379 "STOPCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA" e 930448529 "STOP CAR AUTO ELÉTRICA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906081181 (STOP CAR SOUND), Processo 926510282 (CENTRO AUTOMOTIVO STOP-CAR) e Processo 920516122 (STOP CAR AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
10/12/2024
RPI 2814
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927876094 "STOP CAR AUTO ELÉTRICA", 929615379 "STOPCAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA" e 930448529 "STOP CAR AUTO ELÉTRICA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906081181 (STOP CAR SOUND), Processo 926510282 (CENTRO AUTOMOTIVO STOP-CAR) e Processo 920516122 (STOP CAR AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2814 | Data 2024-12-10