IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250170998 (04/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F12 DO BRASIL JOGOS ELETRONICOS LTDA. Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO
RPI 2902
18/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250295187 (06/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: F12 DO BRASIL JOGOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2843
01/07/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850250170998 (04/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: F12 DO BRASIL JOGOS ELETRONICOS LTDA. Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240655333 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F12 DO BRASIL JOGOS ELETRONICOS LTDA. Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Cedente: F12 ENTERTAINMENT LDA [CY] Cessionário: F12 DO BRASIL JOGOS ELETRONICOS LTDA.
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por LUVA.BET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2824
18/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240249561 (22/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F12 ENTERTAINMENT LDA Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Cedente: MARCELO MOREIRA SEIROZ [BR] Cessionário: F12 ENTERTAINMENT LDA
RPI 2792
09/07/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2740
11/07/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.