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Dado oficial do INPI

Horta Natureza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Horta Natureza

ST13

BR500000930787382

Classe

31

Pedido

930787382

Registro

930787382

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

15/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RODINEY RANDOLFO DE REZENDE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.35.3.115.3.155.3.35.3.8

Produtos e serviços

Classe 31

Aloe vera [planta];Arbustos;Árvores;Árvores de natal*;Babosa [planta];Bonsai natural;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Coentro;Erva-dos-gatos;Ervas para consumo humano ou animal;Flores naturais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortelã;Manjericão;Manjerona;Moitas;Mudas [plântulas];Palmeiras;Pimentões [planta];Plantas;Plantas de jambu;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Roseiras;Sementes para plantio;Verdura in natura;Xaxim;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por HORTA NATUREZA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/12/2024

RPI 2814

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por HORTA NATUREZA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2814 | Data 2024-12-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/07/2023

RPI 2740

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2740 | Data 2023-07-11

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Horta Natureza ou a sua marca.

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