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Dado oficial do INPI

INFINITY LOUNGE E BAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFINITY LOUNGE E BAR

ST13

BR500000930784170

Classe

34

Pedido

930784170

Registro

930784170

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

15/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

50.867.269 NICOLE SOUZA SANTOS

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.1210.1.1226.1.126.11.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosNarguiléPiteiras longas para cigarroTabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Detalhes do despacho: Petição de cumprimento de exigência apresentada fora do prazo.

RPI 2827

11/03/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250077052 (14/02/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: 50.867.269 NICOLE SOUZA SANTOS Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2827

11/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao

RPI 2814

10/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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