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Brasil930783727

JEFINHO O REI DA SOFRÊNCIA

CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JEFINHO O REI DA SOFRÊNCIA

Andamento no INPI

  1. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Agente artísticoliterário e cultural [promotor de evento]Apresentação de espetáculos ao vivoBanda de música [serviços de entretenimento]Grupo musicalOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoPlanejamento de festasProdução de showsProdução musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Concessão de registro

IPAS158

28/07/2026

RPI 2899

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850250076830 (14/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

15/04/2025

RPI 2832

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250076830 (14/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CIDADE DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

17/12/2024

RPI 2815

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904152286 (DJ JEFINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/07/2023

RPI 2740

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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