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Dado oficial do INPI

RESTAURANTE KAKÁ GRILL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESTAURANTE KAKÁ GRILL

ST13

BR500000930781155

Classe

39

Pedido

930781155

Registro

930781155

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/23
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Vigente01/04/35

Registro concedido em 01/04/2025 e em vigor até 01/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

14/06/2023

Data de registro

01/04/2025

Data de expiração

01/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KAKA RESTAURANTE LTDA EPP

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições [delivery]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2830

01/04/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2828

18/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2814

10/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

11/07/2023

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