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Dado oficial do INPI

STUDIO GUAZZELLI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

STUDIO GUAZZELLI

ST13

BR500000930773330

Classe

21

Pedido

930773330

Registro

930773330

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

14/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CMJ PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.127.5.1227.5.1727.5.2227.5.8

Produtos e serviços

Classe 21

Adornos para centros de mesa;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspersores para regar flores e plantas;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Biscoiteira;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Compoteira;Conchas para servir;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Couro para polimento;Crina de cavalo para fabricação de escovas;Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Opalinas;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasos;Vasos para flores;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];Vidros opalas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

25/11/2025

RPI 2864

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800250047362 (04/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CMJ PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

05/08/2025

RPI 2848

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800250047362 (04/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CMJ PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250047362 (04/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CMJ PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

06/05/2025

RPI 2835

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800250047362 (04/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CMJ PARTICIPACOES LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2835 | Data 2025-05-06

IPAS029

Deferimento do pedido

03/12/2024

RPI 2813

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2813 | Data 2024-12-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/07/2023

RPI 2740

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2740 | Data 2023-07-11

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