IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912010428 - MS INTERIORES (destinada a assinalar serviços afins ao de Arquitetura). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920583962 (MS ADESIVOS), Processo 911190635 (MS INTEGRAÇÃO), Processo 913810630 (MS - AGROFLORESTAL & TOPOGRAFIA) e Processo 912010428 (MS INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão "CONSTRUTORA" para melhor adequação da especificação à classe, visto que os serviços de construção civil pertencem à NCL(12-0) 37.
10/12/2024
RPI 2814
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912010428 - MS INTERIORES (destinada a assinalar serviços afins ao de Arquitetura). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920583962 (MS ADESIVOS), Processo 911190635 (MS INTEGRAÇÃO), Processo 913810630 (MS - AGROFLORESTAL & TOPOGRAFIA) e Processo 912010428 (MS INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão "CONSTRUTORA" para melhor adequação da especificação à classe, visto que os serviços de construção civil pertencem à NCL(12-0) 37. | RPI 2814 | Data 2024-12-10