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Dado oficial do INPI

TONY VITAL & RODRIGO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TONY VITAL & RODRIGO

ST13

BR500000930750209

Classe

41

Pedido

930750209

Registro

930750209

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/06/2023

Data de registro

11/11/2025

Data de expiração

11/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.122.1.2122.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de cantoApresentação de espetáculos ao vivoBanda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)Composição de cançõesCursos por correspondênciaDireção de showsEducação musicalEmpresário [organização e produção de espetáculos]Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Grupo musicalOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de podcastsProdução de showsProdução musicalProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2862

11/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2850

19/08/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Em resposta à exigência n° 850250007651, o requerente apresentou esclarecimento insatisfatório, considerada insuficiente para o cumprimento, uma vez que não houve comprovação de que o requerente é o titular do nome artístico, nem apresentou competente autorização para registro do mesmo.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Tony Vital" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

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