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Dado oficial do INPI

oligopharma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

oligopharma

ST13

BR500000930716140

Classe

5

Pedido

930716140

Registro

930716140

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

07/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. B. (pessoa física)
RENTCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Água do mar para banhos medicinaisÁlcool para uso farmacêuticoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso veterinárioArnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChá de erva medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaDrogas para uso medicinalEnxaguantes bucais para uso medicinalEnzimas para uso medicinalErva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]Eucaliptol para uso farmacêuticoExtratos de ervas para fins medicinaisFluoreto para tratamento dentárioGel antisséptico para aliviar a dorGlicerina para uso medicinalGorduras para uso veterinárioInfusões medicinaisIodetos para uso farmacêuticoJaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalarLoções antibacterianas para lavagem das mãosLoções capilares medicinaisLoções para uso farmacêuticoLoções para uso veterinárioLoções pós-barba medicinaisMacela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Medicamento à base de arnicaMedicamento à base de calêndulaMedicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]Medicamento à base de espinheira-santaMedicamento à base de extrato de andirobaMedicamento à base de extrato de jaborandiMedicamento à base de guaçatongaMedicamento à base de guacoMedicamento à base de sucupiraMedicamento à base de unha-de-gato [uncaria]Medicamento diuréticoMedicamentos à base de extrato de jaborandiMedicamentos à base de quinaMentolÓleo de cânfora para uso medicinalÓleo de copaíba para suplementação alimentarÓleo de fígado de bacalhauÓleos para uso medicinalPomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações de aloe vera para uso farmacêuticoPreparações de bismuto para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticas para combate à caspaPreparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de solPreparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinalPreparações para desodorizar ambientesPreparações para hemorróidasPreparações para purificar o arPreparações químico-farmacêuticasPreparações veterináriasPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRação [forragem], com medicação, para fins veterináriosRaízes medicinaisRepelentes contra insetosSabão desinfetanteSabonete antibacterianoSabonete medicinalSais para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisXampu para animal com finalidade terapêuticaXampus inseticidas para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2837

20/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O registro, requerido pelo cotitular pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?Drogas para uso medicinal, medicamentos, preparações farmacêuticas e suplementos alimentares/nutricionais? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar suplementos alimentares e produtos farmacêuticos, está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

RPI 2824

18/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento.

RPI 2812

26/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

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Proteção contínua da sua marca

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