IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927219239 (RN Marketing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A exigência de mérito quanto a ajustes em itens da especificação reivindicada foi cumprida. No entanto, o serviço reapresentado "Vendas sob qualquer meio de infoprodutos para desenvolvimento da saúde emocional" ainda é genérico para fins de classificação. Já a inclusão do serviço "Venda de cursos e mentorias ligados ao desenvolvimento pessoal e mental" seria ampliação de escopo de serviços em relação à especificação originalmente apresentada. Por tais razões, estes serviços foram excluídos da especificação reivindicada.
RPI 2836
13/05/2025