IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930576330 "PH TRANSPORTE E TURISMO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902325582 (PH CONSTRUÇÕES), Processo 902476300 (PH CONSTRUÇÕES), Processo 904824268 (PH METAIS E RENTAL), Processo 902325558 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES), Processo 902325426 (PH), Processo 902475762 (PH), Processo 902476203 (PH TRANSPORTES), Processo 902462067 (PH), Processo 902476351 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA), Processo 923363955 (Grupo PH) e Processo 902325507 (PH TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
26.11.2024
RPI 2812
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930576330 "PH TRANSPORTE E TURISMO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902325582 (PH CONSTRUÇÕES), Processo 902476300 (PH CONSTRUÇÕES), Processo 904824268 (PH METAIS E RENTAL), Processo 902325558 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES), Processo 902325426 (PH), Processo 902475762 (PH), Processo 902476203 (PH TRANSPORTES), Processo 902462067 (PH), Processo 902476351 (PH TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA), Processo 923363955 (Grupo PH) e Processo 902325507 (PH TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2812 | Data 2024-11-26