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Dado oficial do INPI

MÃO DE OBRA RURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÃO DE OBRA RURAL

ST13

BR500000930697960

Classe

42

Pedido

930697960

Registro

930697960

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

06/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MÃO DE OBRA RURAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.132.9.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria e consultoria em controle de qualidadeAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agriculturaTreinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2812

26/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

Proteção contínua da sua marca

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