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Offizielle Daten des INPI

BALY Cola Coffee

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BALY Cola Coffee

ST13

BR500000930695003

Klasse

32

Anmeldung

930695003

Registrierung

930695003

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

32

Anmeldedatum

06.06.2023

Registrierungsdatum

17.06.2025

Ablaufdatum

17.06.2035

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA

Vertreter

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 32

Vienna-Codes

25.7.2026.11.1026.3.2327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebida energética não alcoólica; Bebidas energéticas; Bebidas não alcoólicas;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250258074 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

15.07.2025

RPI 2845

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250258074 (20/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS158

Concessão de registro

17.06.2025

RPI 2841

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250238658 (12/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador RODRIGO MONTEIRO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03.06.2025

RPI 2839

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250238658 (12/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BALY GESTAO DE MARCAS LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador RODRIGO MONTEIRO e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2839 | Data 2025-06-03

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800250058113 (11/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

18.03.2025

RPI 2828

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800250058113 (11/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: RODRIGO MONTEIRO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2828 | Data 2025-03-18

IPAS029

Deferimento do pedido

26.11.2024

RPI 2812

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04.07.2023

RPI 2739

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2739 | Data 2023-07-04

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BALY Cola Coffee oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.