IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928408434 (CASA DE CARNES MONTEIRO); 928986195 (CASA DE CARNES MONTEIRO); 929448650 (MONTEIRO CASA DE CARNES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903447762 (MONTEIRO SUPERMERCADOS) e Processo 823977838 (RANCHO DA COSTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz as marcas registradas de terceiros RANCHO DA COSTELA e MONTEIRO SUPERMERCADOS, que assinalam serviços com afinidade. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
26/11/2024
RPI 2812
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928408434 (CASA DE CARNES MONTEIRO); 928986195 (CASA DE CARNES MONTEIRO); 929448650 (MONTEIRO CASA DE CARNES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903447762 (MONTEIRO SUPERMERCADOS) e Processo 823977838 (RANCHO DA COSTELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz as marcas registradas de terceiros RANCHO DA COSTELA e MONTEIRO SUPERMERCADOS, que assinalam serviços com afinidade. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, o pedido é indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2812 | Data 2024-11-26