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Dado oficial do INPI

CIAPETRO ENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIAPETRO ENERGY

ST13

BR500000930691180

Classe

9

Pedido

930691180

Registro

930691180

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

06/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIAPETRO ENERGY LTDA

Representantes

R. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.129.1.131.3.12

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétricaPainéis solares para produção de eletricidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930660471 (CIAPETRO ENERGY) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

RPI 2824

18/02/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

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