IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito "Provedor de acesso [telecomunicação]", "Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras", "Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores", "Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]", "Serviços de roteamento e junção de telecomunicações", "Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]", "Serviços de telefonia" e "Telemática [transmissão de informações/telecomunicação]", tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 38, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2898
21/07/2026