IPAS158
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/12/2024 e em vigor até 31/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2817
31/12/2024
Deferimento do pedido
RPI 2812
26/11/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240295298 (17/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JÚLIA DUARTE PINTO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Cedente: MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO [BR] Cessionário: JÚLIA DUARTE PINTO
RPI 2796
06/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240065278 (09/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2790
25/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240065278 (09/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2777
26/03/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2740
11/07/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.