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Dato oficial del INPI

TOMCAT REPELENT

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalOficina: BR

Snapshot rápido

TOMCAT REPELENT

ST13

BR500000930657675

Clase

5

Solicitud

930657675

Registro

930657675

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Verbal

Clases Nice

5

Fecha de presentación

02/06/2023

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

DOMINUS QUIMICA LTDA

Representantes

AGP - Assessoria Empresarial Ltda

02382822000100

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 5

Códigos Viena

Sin códigos Viena disponibles.

Productos y servicios

Clase 5

Cedro para uso como repelente de insetos;Incenso repelente de insetos;Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar acompanhado de elemento necessário (em língua estrangeira), formando expressão que designa o produto e descreve sua finalidade (in: repelente para gato macho), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por termo vulgar acompanhado de elemento necessário (em língua estrangeira), formando expressão que designa o produto e descreve sua finalidade (in: repelente para gato macho), em apresentação meramente nominativa e sem elementos adicionais que confiram distintividade ao sinal para uso como marca. Neste sentido, considera-se que o sinal é irregistrável à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/tomcathttps://pt.bab.la/dicionario/ingles-portugues/tomcathttps://www.wordreference.com/enpt/tomcat

26/11/2024

RPI 2812

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar acompanhado de elemento necessário (em língua estrangeira), formando expressão que designa o produto e descreve sua finalidade (in: repelente para gato macho), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é formado por termo vulgar acompanhado de elemento necessário (em língua estrangeira), formando expressão que designa o produto e descreve sua finalidade (in: repelente para gato macho), em apresentação meramente nominativa e sem elementos adicionais que confiram distintividade ao sinal para uso como marca. Neste sentido, considera-se que o sinal é irregistrável à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles-portugues/tomcathttps://pt.bab.la/dicionario/ingles-portugues/tomcathttps://www.wordreference.com/enpt/tomcat | RPI 2812 | Data 2024-11-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/06/2023

RPI 2738

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

Protección continua de su marca

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