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Dati ufficiali INPI

FUMO DO NORTE FUMO ESPECIAL

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

FUMO DO NORTE FUMO ESPECIAL

ST13

BR500000930655486

Classe

35

Domanda

930655486

Registrazione

930655486

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

02/06/2023

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS.

Rappresentanti

Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

06265502000120

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Serviços de agências de importação-exportação;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250275169 (28/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS. Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Cedente: COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO DO NORTE LTDA [BR] Cessionário: CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS.

29/07/2025

RPI 2847

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250275169 (28/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS. Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Cedente: COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO DO NORTE LTDA [BR] Cessionário: CÍCERO FERREIRA DA SILVA FUMOS. | RPI 2847 | Data 2025-07-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240617673 (27/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO DO NORTE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/02/2025

RPI 2825

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240617673 (27/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO DO NORTE LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/11/2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/06/2023

RPI 2738

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

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