11/08/2026
RPI 2901
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825617626 (CPV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a descrição [criação de conteúdo digital sobre educação, entretenimento, esportes e cultura] para melhor adequar a descrição [digital influencer] à classe assinalada.