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Dado oficial do INPI

miralua

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

miralua

ST13

BR500000930633024

Classe

32

Pedido

930633024

Registro

930633024

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

31/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

HARRY PETER GRANDBERG

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Cerveja;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Lúpulo congelado para fabricação de cerveja;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Substância para fazer bebida não alcoólica;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919357539 (MIRALUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/11/2024

RPI 2810

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919357539 (MIRALUNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2810 | Data 2024-11-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/06/2023

RPI 2738

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace miralua ou a sua marca.

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