IPAS158
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2906
15/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250012837 (10/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO DE ALMEIDA RAMOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250012801 (10/01/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: RODRIGO DE ALMEIDA RAMOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de programas de rádio e televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias. Especificação mantida: Produção de podcasts, exceto: fornecimento de um website com informações sobre entretenimento na área de jogos de computador, jogos e entretenimento doméstico; fornecimento de informações on-line relacionadas com jogos de computador e melhoramentos no computador para jogos; serviços de entretenimento, a saber: fornecimento de jogos de computador on-line; entretenimento online sob a forma de torneios de jogos de computador; realização de concursos on-line; organização e realização de competições através da internet na área de jogos de vídeo; organização de eventos esportivos, concursos e torneios esportivos na área de jogos de vídeo; organização de torneios e exposições para concursos de jogos de vídeo para computador para fins de entretenimento; fornecimento de jogos de computador interativos multijogadores através da internet e de redes de comunicações eletrônicas; organização e realização de exposições e eventos especiais entre jogadores de jogos de computador e grupos de interesse para fins de entretenimento; torneios e exibições de videogames profissionais contendo exibições compostas de exibições interativas, atividades participativas e concursos centrados em jogos de vídeo transmitidos ao vivo em locais internos e externos e gravados com a finalidade de serem distribuídos através de mídia de rádio, televisão e internet; fornecimento de notícias on-line, artigos blogs, informações, comentários não baixáveis (non-downloadable) e informações na forma de estratégias de jogo, todos relacionados a jogos, jogos eletrônicos, de computador e de vídeo e torneios de jogos de computador; fornecimento de filmes e filmes não baixáveis (non-downloadable) através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de serviços de música e de música sob demanda não baixáveis (non-downloadable). (da classe 41) Promovido ajuste na restrição proposta, para fins de clareza e adequação da descrição de serviços.
RPI 2835
06/05/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850250012837 (10/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO DE ALMEIDA RAMOS Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2824
18/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917774051 (PSYCHONAUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2810
12/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27/06/2023
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