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Dado oficial do INPI

LOJA DA MICRO E CÍLIOS UMUARAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

LOJA DA MICRO E CÍLIOS UMUARAMA

ST13

BR500000930590260

Classe

35

Pedido

930590260

Registro

930590260

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDA LORUSSO CRESPI FIGUEIRED GARCIA 05159320946

Representantes

Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

06341161000125

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

10.3.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Promoção de vendas [para terceiros]; Representação comercial; Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/11/2024

RPI 2809

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/06/2023

RPI 2737

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2737 | Data 2023-06-20

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOJA DA MICRO E CÍLIOS UMUARAMA ou a sua marca.

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