IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930167040 (quero ser CONSULTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912618302 (QUERO SER MISS), Processo 907858511 (Quero ser Jogador), Processo 913603910 (QUERO SER CEO), Processo 925002542 (Quero Ser Intérprete), Processo 913494992 (Quero ser Artista), Processo 921903740 (QUERO.SER CONFEITEIRO), Processo 925364177 (QUERO SER PLENA) e Processo 920148743 (QUERO SER CREATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
05/11/2024
RPI 2809
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930167040 (quero ser CONSULTORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912618302 (QUERO SER MISS), Processo 907858511 (Quero ser Jogador), Processo 913603910 (QUERO SER CEO), Processo 925002542 (Quero Ser Intérprete), Processo 913494992 (Quero ser Artista), Processo 921903740 (QUERO.SER CONFEITEIRO), Processo 925364177 (QUERO SER PLENA) e Processo 920148743 (QUERO SER CREATOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2809 | Data 2024-11-05