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Dado oficial do INPI

YOKAI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOKAI

ST13

BR500000930583655

Classe

28

Pedido

930583655

Registro

930583655

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/02/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

27/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Equipamento e artigos esportivosprotetores [de genitais] para artes marciaisequipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]luvas de boxebolas de boxe [para prática de boxe]caneleiras para caratê [artigos desportivos]sacos de boxe [sacos de pancada]protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]luvas de sacos para boxeluvas de mma para boxecotoveleiras para boxe [artigos esportivos]sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada]

Classe 28

forros de luvas para boxe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250203533 (23/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA - COMÉRCIO ELETRÔNICO - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907355374 (HOKAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme solicitação do requerente em resposta à exigência de mérito. Foi efetuada a exclusão do item não pertencentes à classe reivindicada ?forros de luvas para boxe?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe, conforme segue: protetores [de genitais] para artes marciais; equipamento de treinamento de artes marciais [equipamento esportivo]; caneleiras para caratê [artigos desportivos]; sacos de boxe [sacos de pancada]; protetores dos braços adaptados para uso em atividades esportivas [partes de vestimentas desportivas]; aparelhos, artigos e equipamento para uso com relação a boxe, artes marciais, musculação e levantamento de peso [incluídos nesta classe]; artigos esportivos [proteções] para fins de proteção, para uso com relação a boxe e artes marciais [incluídos nesta classe]; protetores moldados para proteger partes do corpo [feitos especialmente para uso em atividades esportivas] [partes de vestimentas desportivas]; escudos para uso em artes marciais [escudos de golpes para uso desportivo]; cotoveleiras para boxe [artigos esportivos]; sacos de treinamento para boxe [sacos de pancada].

RPI 2825

25/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o exercício lícito dos produtos ?Fichas para jogos de azar?, ?Máquinas de jogo de azar?, ?Caça-níqueis [máquinas de jogo]?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2737

20/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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