IPAS158
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 29/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850250005544 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL KHAWALI Procurador: Rafael Fernandez Fingergut
RPI 2906
15/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250517007 (09/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL KHAWALI Procurador: Rafael Fernandez Fingergut Cedente: GABRIEL KHAWALI [BR] Cessionário: RESENHA COMPANY LTDA.
RPI 2862
11/11/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850250005544 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GABRIEL KHAWALI Procurador: Rafael Fernandez Fingergut Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2809
05/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27/06/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.