IPAS158
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2903
25/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira
RPI 2901
11/08/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2832
15/04/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.
RPI 2810
12/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2738
27/06/2023
Outras marcas de M. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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