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Dado oficial do INPI

EYE DOCTOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EYE DOCTOR

ST13

BR500000930581377

Classe

35

Pedido

930581377

Registro

930581377

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/23
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/26
  5. Concessão25/08/26
  6. Vigente25/08/36

Registro concedido em 25/08/2026 e em vigor até 25/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2036

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2023

Data de registro

25/08/2026

Data de expiração

25/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. P. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2903

25/08/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

RPI 2901

11/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240622006 (28/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARIA CAROLINA ALVES FERREIRA PAIOLA Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal em exame é composto por expressão (in: oftalmologista) que descreve atividade relacionada à parte dos serviços (espcialmente "franquias"), sendo requerido em tipologia de fácil leitura. Além disso, a imagem da marca não se destaca em relação à expressão descritiva e não desvia a atenção desta. Considera-se, portanto, que o conjunto marcário em tela não gera impressão duradoura e imediata junto ao consumidor. Neste sentido, entende-se que seu registro é vedado à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2738

27/06/2023

Proteção contínua da sua marca

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