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Dado oficial do INPI

FUTSAC

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Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUTSAC

ST13

BR500000930572203

Classe

41

Pedido

930572203

Registro

930572203

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito26/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/24
  5. Concessão07/01/25
  6. Vigente07/01/35

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:07/01/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

26/05/2023

Data de registro

07/01/2025

Data de expiração

07/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisClube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Diagramação [editoração eletrônica de publicações]Elaboração de roteiros [roteirização]Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jogo de fuga [escape] [entretenimento]Organização de exposições para fins culturais ou educativosParque de diversãoProdução de podcastsProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosProvimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de passeios turísticos virtuais guiados on-lineProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de esportes eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008319 (19/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro com efeitos suspensos. Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Agravo de Instrumento n° 5011661-19.2025.4.02.0000 - TRF2. Deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300, 493 e 1.019, I, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL para, em juízo de cognição sumária, ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ao agravo, a fim de SUSPENDER, em caráter provisório, a eficácia do capítulo da decisão saneadora processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/RJ, evento 53, DESPADEC1) que extinguiu, sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), o pedido relativo ao registro marcário nº 930.572.203, DETERMINANDO o regular prosseguimento do feito na origem, com a inclusão desse objeto na análise de mérito, à vista do fato superveniente consubstanciado na concessão do título pelo INPI no curso da ação, nos termos do art. 493 do CPC. Por corolário lógico, DEFIRO a extensão da tutela de urgência para SUSPENDER, com efeitos inter partes, a eficácia do registro de marca nº 930.572.203, até o julgamento final da lide". Processo INPI nº 52402.012019/2025-36

RPI 2857

07/10/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008319 (19/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5015274-81.2024.4.02.0000/RJ (Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ). Foi proferido acórdão pelo TRF2, em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Estas considerações evidenciam a ausência da probabilidade do direito alegado pela autora agravada, o que desautoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada em relação ao pedido de suspensão dos efeitos dos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, e torna desnecessário o exame do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, deve ser mantida a decisão combatida no que diz respeito à suspensão dos efeitos do registro nº 920.703.518, para a marca de apresentação nominativa "FUTSAC". (...) Dessa forma, entendo não estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/15 em relação aos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, de modo que deve ser parcialmente reformada a decisão de primeiro grau, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida no processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/TRF2, evento 8, DESPADEC1 em relação a tais registros. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER do agravo interno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004335/2025-34

RPI 2835

06/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008319 (19/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice. Processo INPI nº 52402.007501/2024-73

RPI 2832

15/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2818

07/01/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2815

17/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2737

20/06/2023

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