IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260296668 (17/06/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DANIELE LINDEMANN
Procurador: Alexandre Belmonte dos Santos
Detalhes do despacho:Tendo em vista o comunicado publicado na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)", respaldado pelo item 3.3 do Manual de Marcas: "COMO REGRA GERAL, CADA GRU SERÁ USADA PARA A SOLICITAÇÃO DE UM SERVIÇO ESPECÍFICO, COM O PROTOCOLO DO RESPECTIVO FORMULÁRIO. EXCEÇÕES A ESTA REGRA SÃO OS SERVIÇOS DISPENSADOS DE FORMULÁRIO E AS COMPLEMENTAÇÕES DE RETRIBUIÇÃO", cumpra as exigências a seguir: 1) Promova em separado a transferência do atual titular cadastrado no banco de dados de Marcas ?DANIELE LINDEMANN, CPF nº 917.195.420-15? para ?AF IBERIAN CAPITAL INVESTMENTS HOLDING LTD Endereço: 29/14, VINCENTI BUILDINGS, STRAIT STREET, VALLETTA VLT 1432, MALTA?, em novo formulário de anotação de transferência de titular decorrente de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência no exato valor da tabela de retribuição vigente à data do cumprimento da presente exigência. Esclarecemos que a presente petição, caso a exigência em pauta seja temporânea e satisfatoriamente cumprida, será, nos moldes do Art. 220 da LPI, aproveitada para a averbação da segunda cessão (de ?AF IBERIAN CAPITAL INVESTMENTS HOLDING LTD? para ?INTEGRAL MUSIC GROUP LIMITED, Endereço: 31/F., Chinachem Century Tower, 178 Gloucester Road Wanchai, Hong Kong?, nos termos da documentação apresentada em anexo à petição de transferência, desde que devidamente qualificado o signatário da CESSIONÁRIA do instrumento de cessão da segunda transferência. 2) Apresente procuração outorgada pela CESSIONÁRIA nos termos do § 2º do art. 216 bem como do art. 217 da LPI.