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Dado oficial do INPI

INSTITUTO primum

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO primum

ST13

BR500000930560370

Classe

44

Pedido

930560370

Registro

930560370

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/05/23
  2. Publicação20/06/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/05/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. G. (pessoa física)

Representantes

Maktub Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.5.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento médico para indivíduos com deficiênciasArmazenagem de células humanas para fins médicosAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Exame médico para fins de liberação de quarentenaExames médicos de rastreamentoLocação de equipamentos médicosMonitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médicoPerícia médica/perito médico-legistaReabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamentoServiços de banco de células cultivadas para transplante médicoServiços de centros médicosServiços médicos prestados a título de assistência socialServiços médicosSpa [serviços médicos ou estéticos]Tratamento médicoTratamento médico utilizando células cultivadasUTI MÓVEL [SERVIÇOS MÉDICOS] (DA CLASSE 44) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, para os seus associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260445737 (31/08/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TASSIA RODRIGUES DO CARMO GOMES Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929409736 (PRIMUM), Processo 930177924 (PRIMUM FACULDADE), Processo 930178130 (PRIMUM), Processo 929409833 (PRIMUM EDUCAÇÃO), Processo 930178343 (PRIMUM), Processo 930178432 (PRIMUM FACULDADE) e Processo 930178491 (PRIMUM FACULDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representação de classe ou entidade sindical, de modo que os item passa a ser: ?serviços médicos?.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230399385 de 21/08/2023

RPI 2752

03/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2737

20/06/2023

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