IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850250005484 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: É.CULTURAL Procurador: Gabriella Lopes de Souza
RPI 2904
01/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 05/11/2024. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850250005484 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: É.CULTURAL Procurador: Gabriella Lopes de Souza
RPI 2904
01/09/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850250005484 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: É.CULTURAL Procurador: Gabriella Lopes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "é.cultural" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820863726 (CULTURAL) e Processo 820863734 (CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2809
05/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2737
20/06/2023
Outras marcas de É.CULTURAL
Marcas na classe 41
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